O que abre e o que fecha com as regras da bandeira vermelha em Porto Alegre

O que abre e o que fecha com as regras da bandeira vermelha em Porto Alegre

Cidade foi classificada como risco altíssimo de transmissão de Covid-19, mas pode operar com flexibilizações graças à cogestão, mantida pelo governo estadual

Correio do Povo

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Após a manutenção do modelo de cogestão regional no Sistema de Distanciamento Controlado, que permite aos municípios flexibilizar as restrições ao limite da bandeira imediamente inferior na classificação, Porto Alegre amanheceu com as regras de área vermelha, apesar de ter ficado com cor preta no mapa definitivo desta semana. O prefeito Sebastião Melo, defensor da reabertura do comércio e do serviço, já havia indicado o movimento na segunda-feira. Assim, algumas normas de enfrentamento à Covid-19 mudam na cidade.

Mesmo com a bandeira vermelha na prática, os decretos estaduais proíbem em todo o Rio Grande do Sul a abertura para atendimento ao público e de permanência de clientes nos recintos ou áreas internas e externas de circulação ou de espera todo e qualquer estabelecimento, entre as 20h e as 5h, bem como a realização de festas, reuniões, eventos em locais públicos e privados. Ressalvados os supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.

Em Porto Alegre, o setor de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings, passam a operar com 25% da lotação, enquanto os estabelecimentos de autosserviço/self-service permanecem fechados. O comércio essencial de rua (farmácias, supermercado) tem lotação máxima de uma pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do plano de prevenção e proteção de combate a incêndio e Protocolos da Secretaria Estadual da Saúde. Isso também se aplica às lojas do Mercado Público, shoppins e comércio não essencial de rua, como vestuários, eletrônicos e móveis.

Bancos e loterias devem operar apenas com 50% dos trabalhadores, enquanto missas e cultos têm capacidade máxima de 30 pessoas ou 20% do público total. Já os condomínios devem promover o fechamento das áreas comuns – piscinas, salão de festa, churrasqueira –, e suas academias podem operar com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento e 50% de trabalhadores.

Clubes sociais permanecem fechados para lazer e aberto somente para atividades físicas. Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, com ocupação de uma pessoa para cada 16 de área útil. Nestas, a lotação máxima é de 25%.


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