Passageiros confirmam à polícia que ônibus estava em alta velocidade

Passageiros confirmam à polícia que ônibus estava em alta velocidade

Sobreviventes relataram que não conseguiam parar nas poltronas durante curvas

Karina Reif

Sobreviventes relataram que não conseguiam parar nas poltronas durante curvas

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Os primeiros passageiros ouvidos pela Polícia Civil sobre o acidente na ERS 030 que resultou em seis mortes confirmaram que o motorista trafegava em alta velocidade. “Eles relataram desconforto e disseram que não conseguiam parar nas cadeiras durante as curvas”, informou o titular da 1ª Delegacia de Polícia de Gravataí, delegado Anderson Spier, responsável pelo inquérito do acidente.

Alguns ainda relataram que pediram à cobradora para chamar a atenção do condutor. Spier salientou que, pela tabela horária, o coletivo estava pelo menos 30 minutos atrasado. “Ele deveria estar em Santo Antônio da Patrulha no momento em que tombou”, ressaltou.

Contudo, a Unesul informou nesta quinta que a tabela que consta no site da empresa é como "horário previsto". Eles seriam programados de modo que o cliente não perdesse o ônibus na parada. Portanto, o ônibus não estaria atrasado e sim dentro da previsão normal de viagem, segundo a empresa. 

Caso o laudo da perícia confirme que não havia problema mecânico no veículo e que o motorista estava acima da velocidade permitida, a tendência é de que o delegado indicie o homem por homicídio doloso, por ter assumido o risco de matar. Ainda faltam mais de 30 testemunhas a serem ouvidas.

Sem cinto de segurança

A maior parte das vítimas não usava cinto de segurança. Desde 2003, quando o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) começou a registrar os dados de multa, o não uso do cinto é a infração mais cometida nas estradas estaduais. Somente no ano passado, foram 48.334 multas para essa irregularidade, o que representou 14% do total.

Conforme estatísticas do Detran-RS, essa infração é a quarta mais frequente no Rio Grande do Sul. De janeiro a novembro de 2014, 98,4 mil pessoas infringiram a regra, que é considerada grave pelo Código de Trânsito e prevê multa.

O comandante CRBM, coronel Fernando Alberto Grillo Moreira, explicou que naquele tipo linha não é obrigatório o uso de cinto pelos passageiros. “Quando o ônibus faz paradas regulares, as regras são as mesmas dos veículos urbanos”, explicou. Esse tipo de transporte permite até mesmo que os passageiros andem em pé. “Mais isso requer ainda mais cautela do motorista. Nesse caso, não houve”, avaliou.

Segundo Moreira, o veículo só tomba quando o ponto de equilíbrio é ultrapassado e isso ocorre porque a pessoa muda de direção bruscamente em determinada velocidade, ou porque entra em um declive. “Nesse caso, ele tombou por excesso de velocidade, porque constamos que ele estava acima da velocidade permitida de 60 quilômetros por hora. Qualquer motorista mediano sabe que tem que reduzir quando entra em uma curva”, declarou.

Apesar de não ser obrigatório o uso do cinto nesse tipo de transporte que fazia a Unesul pela ERS 030, Moreira alerta para a necessidade de uso do equipamento. “Quando há mortes nas colisões em que o veículo não é totalmente destruído, a imensa maioria das vezes as pessoas que morrem não estão de cinto. A recomendação é que os passageiros exijam a disponibilidade do cinto”, disse.

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