Passagens interestaduais e internacionais são emitidas em nome do passageiro
Determinação foi da Agência Nacional de Transportes Terrestres
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Segundo a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a passagem para viagens de um estado para outro ou para fora do país agora, desde o dia 3 de janeiro, somente pode ser vendida se o usuário se identificar no guichê. O nome sai impresso no documento. Um dos principais objetivos da medida é dar mais segurança ao usuário, especialmente se houver necessidade de pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.
A servidora municipal aposentada Rosane Kuehl Andrade, moradora de Itapema, que ontem retornava para Santa Catarina, elogiou a medida ao afirmar que ela traz mais segurança para quem viaja. Na Estação Rodoviária, funcionários da empresa Brasil Sul, que atende as cidades de Santa Catarina e Paraná e o Uruguai, prestaram informações aos clientes sobre o preenchimento da passagem.
Somente o passageiro que consta o nome no sistema poderá usá-lo. Anteriormente, o bilhete era ao portador. Se ele quiser, pode transferir para outro passageiro, que pode utilizá-lo desde que se apresente ao guichê da empresa e siga o procedimento previsto. A nova passagem é um cupom fiscal parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o passageiro precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto original ou cópia autenticada.
No caso das crianças, mesmo de colo que não ocupe uma poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.