Polícia Civil alerta para aumento indiscriminado no preço dos combustíveis no RS
Prática abusiva prevê prisão de dois a cinco anos
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“O aumento de preços de forma indiscriminada e injustificada representa práticas abusivas pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90).” A prática é considerada crime contra a ordem econômica e prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa, segundo a Lei 8.137/1990.
Os consumidores gaúchos que se sentirem lesados podem se dirigir à DECON para o registro de ocorrência policial, sito à Avenida Presidente Franklin Roosvelt, 981, bairro São Geraldo, na Capital.