Prefeitura de Porto Alegre atualiza normas de controle sanitário e epidemiológico da Covid-19

Prefeitura de Porto Alegre atualiza normas de controle sanitário e epidemiológico da Covid-19

Principal mudança nas instituições de ensino se refere aos surtos da doença

Correio do Povo

Número de casos em acompanhamento de Covid-19 está em 738.203

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A prefeitura de Porto Alegre atualizou, nesta segunda-feira, anexos dos decretos 20.747 e 20.889, que tratam sobre a prevenção de surtos e cuidados em relação à Covid-19 em instituições de ensino e adequa as normas para servidores ou empregados públicos com suspeita ou confirmação da doença. Os documentos foram publicados no decreto 21.506 em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

A principal mudança nas instituições de ensino se refere aos surtos. No momento em que forem registrados três casos positivos e simultâneos para Covid-19 em sala de aula, a escola pode suspender as aulas por dez dias a partir do comparecimento do último caso positivo à aula. A outra opção é manter as atividades da turma em sala de aula mediante afastamento de todos os alunos sintomáticos e testagem de todos os contatos próximos dos casos positivos, permanecendo somente os que apresentarem resultado do teste negativo ou não reagente.

Vacinação

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mantém a oferta de vacina contra Covid-19 a todas as pessoas com mais de cinco anos em Porto Alegre. É importante que o esquema vacinal seja completado. Para diminuir o risco de transmissão do vírus nas escolas, é recomendado que os ambientes, como salas de aulas, refeitórios, sejam mantidos com ventilação direta.


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