Prefeitura protocola ação contra lei que obriga ar-condicionado nos ônibus

Prefeitura protocola ação contra lei que obriga ar-condicionado nos ônibus

EPTC entende que é impossível para as prestadoras trocarem a frota até o prazo de lançamento da licitação

Correio do Povo e Rádio Guaíba

De acordo com a EPTC, a lei deixa em situação de desigualdade as atuais prestadoras do serviço e as que disputarão o novo edital

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* Com informações da repórter Ananda Müller

A Procuradoria Geral do Município (PGM) protocolou, nesta quarta, em caráter de urgência a ação de inconstitucionalidade em relação à lei aprovada pela Câmara, em 1º de março, que obriga ar-condicionado em 100% dos ônibus trocados ou comprados pelas empresas de Porto Alegre.

De acordo com a procuradora-geral do município, Cristiane da Costa Nery, a nova lei promoverá alterações no edital de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus, o que retardará a sua publicação, prevista para 6 de maio deste ano, onde consta a exigência de condicionadores de ar nos coletivos de forma escalonada. Além disso, essas alterações restringem o caráter competitivo do processo licitatório. "A promulgação da Lei Municipal 11.806 cria diversos empecilhos à licitação do transporte coletivo por ônibus, que há muito é aguardada pela população porto-alegrense", reforça Cristiane.

De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a lei deixa em situação de desigualdade as atuais prestadoras do serviço e as que disputarão o novo certame, previsto para ser lançado em 6 de maio. O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, disse que, caso o texto não seja derrubado, a permanência da data do edital está ameaçada.

O Tribunal de Justiça explica que, em casos usuais, o prazo para julgamento é maior, exceto nos processos em regime de urgência. É possível, com isso, que a ação seja julgada até o início de maio.

A EPTC entende que é impossível para as prestadoras concorrentes realizarem a troca de 100% da frota até o prazo de lançamento da licitação, a não ser que a tarifa, hoje de R$ 3,25, suba mais R$ 0,13. A imposição da existência de ar-condicionado em toda a frota adicionada ao sistema acarreta aumento do consumo de combustível e aumento do valor do chassi, parcelas essas que interferem no custo do cálculo tarifário. 

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