Prefeitura regulamenta profissão de motoboy em Porto Alegre

Prefeitura regulamenta profissão de motoboy em Porto Alegre

Categoria agora precisa de alvará para realizar trabalho na Capital

Correio do Povo

Prefeitura regulamenta profissão de motoboy em Porto Alegre

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O prefeito José Fortunati assinou, nesta quarta-feira, o decreto que regulamenta a atividade dos motoboys em Porto Alegre. Também foi formalizado um termo de cooperação de apoio mútuo entre a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) e Sindicato dos Motociclistas Profissionais (Sindimoto), com o objetivo de realizar um curso sobre segurança para a categoria.

Com a regulamentação da ativdade, o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas só poderá ser realizado com o porte de um alvará municipal, concedido pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Além disso, o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel, possuir equipamentos obrigatórios de segurança e ter, no máximo, sete anos de fabricação.

Segundo Fortunati, Porto Alegre é a primeira capital do País a regular a atividade. O prefeito explicou ainda que, com a regulamentação, será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria. O objetivo é profissionalizar a atividade e tornar o trânsito mais seguro.

"Fim do ostracismo"


Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a categoria ganha reconhecimento com a regulamentação e com a realização de cursos de pilotagem. “Saímos do ostracismo para sermos reconhecidos como profissionais, prestadores de serviço. É uma grande conquista.”

O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que o próximo passo será a realização de um curso para motociclista, o que contribuirá para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas. Segundo a EPTC, três mil casos foram registrados somente desde o início do ano.

Requisitos para a concessão de alvará:

Pessoa jurídica


Dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.

Pessoa física

Cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.

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