Prefeitura regulamenta profissão de motoboy em Porto Alegre
Categoria agora precisa de alvará para realizar trabalho na Capital
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Com a regulamentação da ativdade, o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas só poderá ser realizado com o porte de um alvará municipal, concedido pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Além disso, o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel, possuir equipamentos obrigatórios de segurança e ter, no máximo, sete anos de fabricação.
Segundo Fortunati, Porto Alegre é a primeira capital do País a regular a atividade. O prefeito explicou ainda que, com a regulamentação, será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria. O objetivo é profissionalizar a atividade e tornar o trânsito mais seguro.
"Fim do ostracismo"
Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a categoria ganha reconhecimento com a regulamentação e com a realização de cursos de pilotagem. “Saímos do ostracismo para sermos reconhecidos como profissionais, prestadores de serviço. É uma grande conquista.”
O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que o próximo passo será a realização de um curso para motociclista, o que contribuirá para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas. Segundo a EPTC, três mil casos foram registrados somente desde o início do ano.
Requisitos para a concessão de alvará:
Pessoa jurídica
Dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.
Pessoa física
Cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.