Procon de Porto Alegre fiscaliza cobrança de taxas de bagagem no aeroporto

Procon de Porto Alegre fiscaliza cobrança de taxas de bagagem no aeroporto

Todas as empresas aéreas foram notificadas para explicar de que modo estão cumprindo as regra

Guilherme Kepler / Rádio Guaíba

Todas as empresas aéreas foram notificadas para explicar de que modo estão cumprindo as regras

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Órgãos de defesa do consumidor realizam, nesta sexta-feira, no Aeroporto Salgado Filho uma blitz para fiscalização e mobilização nacional em favor dos direitos do passageiro-consumidor no que se refere à cobrança de taxas para mala despachada. Em Porto Alegre, a ação ocorre das 6h às 16h.

Conforme a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial, todas as empresas aéreas foram notificadas para explicar de que modo estão cumprindo a resolução da Anac e em especial como estão realizando a cobrança de bagagem. “O Procon está desde as 6h no aeroporto Salgado Filho realizando essa ação informativa sobre a resolução 400 da Anac, como pode ou não poder ser feita a cobrança de bagagem despachada.”

“Além disso, em função dos atrasos e cancelamentos dos voos, nós estamos averiguando se todas as informações sobre prestadas aos consumidores. Queremos saber se todos os direitos foram respeitados, como por exemplo o informe sobre os atrasos e até mesmo, em alguns casos, a disponibilização de alimentação aos passageiros. Todas as empresas aéreas foram notificadas para apresentar ao Procon um informe sobre de que modo estão cumprindo a resolução da Anac e em especial como estão realizando a cobrança de bagagem”, afirmou.

Segundo a diretora, todas as empresas têm até 10 dias para se manifestar e esclarecer como estão sendo feitas as cobranças. A ação é promovida em todo o país. Na Capital estão envolvidos o Procon Porto Alegre, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS e o Movimento Edy Mussoi.

Para a OAB, há vários abusos em relação às cobranças das malas despachadas impostas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre elas está a ausência de informação correta dos valores cobrados, por parte das companhias, em locais visíveis ao consumidor e a falta de redução no preço da passagem caso não disponha de mala para despachar junto à empresa aérea.

A OAB entende que a cobrança de malas despachadas não atende aos interesses dos passageiros, tanto que já existem várias ações civis públicas tramitando na Justiça Federal e questionando a arbitrariedade da medida.

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