Procon de Porto Alegre orienta passageiros que sofrem com atrasos de voos

Procon de Porto Alegre orienta passageiros que sofrem com atrasos de voos

No domingo, mais de 80 aviões tiveram algum tipo de alteração por conta da neblina

Correio do Povo

No domingo, mais de 80 voos sofreram problemas pela neblina

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Durante o domingo, mais de 80 voos tiveram algum tipo de alteração por conta da neblina registrada no Aeroporto Internacional Salgado Filho, ocorrendo, inclusive, o cancelamento de várias partidas. O Procon Porto Alegre está orientando os consumidores que eventualmente tenham sofrido danos decorrentes de atrasos, ou até mesmo de cancelamentos verificados em decorrência de fenômenos naturais, comuns a esta época do ano. Havendo atrasos, cancelamentos de voo ou preterição de embarque, o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação), oferecida gradualmente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado do horário inicialmente previsto para o voo.

A partir de uma hora de atraso a companhia deverá oferecer ferramentas de comunicação como o acesso à internet e telefonemas. Passadas duas horas a empresa deverá oferecer alimentação por meio de voucher, lanches e bebidas. Já a partir de quatro horas, quando a empresa tem a estimativa de que o voo atrasará neste tempo, ela deverá fornecer acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto. A assistência material também deverá ser oferecida aos passageiros que estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. Além disso, a companhia aérea deverá também oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso. A companhia aérea deverá em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço oferecer reacomodação em duas situações: em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço semelhante para o mesmo destino; ou em voo próprio marcado segundo data e horário estipulado pelo passageiro.

O consumidor poderá, ainda, optar pelo reembolso, que ocorre de três maneiras: integral, com retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; efetuar a conclusão do serviço em outra modalidade de transporte, em caso de interrupção.

De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira, o consumidor tem direito a que a companhia aérea o mantenha devidamente informado sobre motivos do atraso ou do cancelamento e a estimativa de tempo para embarque. “O consumidor pode exigir ainda que estas informações possam ser dadas por escrito, no caso de necessitar ingressar com ações judiciais contra a companhia”, adverte Vieira.

Os consumidores que se sentiram lesados com os cancelamentos deste último domingo poderão recorrer ao Procon Porto Alegre para registrar suas queixas via atendimento eletrônico no site ou acessando gratuitamente o Procon App no aparelho celular, disponível para sistema Android e IOS. A sede do Procon Porto Alegre fica na rua dos Andradas 686, e funciona das 10h às 16h, quando são distribuídas 70 fichas de atendimento por dia.

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