Procon-RS afirma que demora do Contran no caso dos extintores prejudicou consumidor
Entidade ressalta que lei não prevê alguma forma de reaver valores pagos pelos equipamentos
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“O país era um dos poucos do mundo a obrigar a compra do extintor para automóveis”, destacou Vieira. Para os pedidos de informação dos consumidores acerca de uma possível devolução de valores pagos, a alegação é de que a mudança da exigibilidade não pode ser atribuída aos fornecedores.
Por conta das cobranças abusivas, o Procon-RS chegou a realizar uma pesquisa de preços dos extintores de incêndio, em junho, em 22 lojas do comércio de autopeças da Capital. Notificou 14 estabelecimentos a explicar a motivação do aumento de preços praticados e enviou um ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça. Do valor inicial previsto, de R$ 75,00, os equipamentos chegaram a ser vendidos por R$ 150,00 e até R$ 200,00 em alguns pontos.