Procurador pede que Dnit assuma freeway até nova licitação

Procurador pede que Dnit assuma freeway até nova licitação

Recomendação ainda indica que não deve haver cobrança de pedágio

Heron Vidal

Procurador pede que Dnit assuma freeway até nova licitação

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Para o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, o contrato de 20 anos da concessionária Triunfo Concepa na BR 290, trecho Osório/Porto Alegre/Entroncamento BR116/RS/Guaíba, que se encerra dia quatro de julho, não deve ser prorrogado. Cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), segundo o procurador, assumir a gestão e contratar emergencialmente os serviços de ambulância e içamento da ponte do Guaíba até a definição da nova licitação, sem cobrança de pedágio.

A recomendação de Oliveira foi reiterada nesta segunda-feira por medida cautelar ao ministro do TCU, relator da matéria, João Augusto Nardes. Se houver necessidade da prorrogação, o valor dos pedágios deve ser expurgado da parcela remuneratória do investimento, já pago. “Precisa cair cerca de 30% aos usuários”, disse.

Conforme Oliveira o pedágio da freeway é o segundo mais caro entre rodovias federais do Brasil. “Só perde para ponte Rio-Niterói”, observou.

Nota da ANTT fala de prorrogação

Em nota divulgada hoje a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) “tranquiliza os usuários e informa que não haverá interrupção na operação e manutenção dos serviços prestados à população que utiliza essa via”.

A Agência cita o artigo 32 da lei 13.448/2017. “Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, o órgão ou a entidade competente fica autorizado a estender o prazo do contrato, justificadamente, por até 24 meses, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço”.

Conforme a ANTT faltou tempo hábil à licitação da nova concessionária, devido a necessidade de debates e audiências requeridas pela população e lideres locais. “Alegação infundada a licitação deveria ter sido feita há dois anos”, diz o procurador.

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