Projeto da prefeitura redefine regras de serviço de táxis

Projeto da prefeitura redefine regras de serviço de táxis

Proposta altera atual legislação, com normas de conduta, uso de cartão e institui a categoria executiva

Correio do Povo

Proposta altera atual legislação, com normas de conduta, uso de cartão e institui a categoria executiva

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Projeto de lei do Executivo que altera leis de monitoramento e de instituição do serviço público de táxis na Capital começou a tramitar na Câmara de Vereadores. A proposta, entre várias modificações na legislação em vigor, redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), cria a categoria executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.

Conforme a justificativa, a lei que regulamenta o serviço foi instituída em fevereiro de 2014, “ocasião em que foi realizada uma histórica e profunda reformulação do modal”. Contudo, o texto completa: “Ocorre que neste interregno, sobreveio uma crescente exigência dos usuários quanto à necessidade de qualificação do serviço de táxi porto-alegrense”. Entre as exigências sugeridas estão a vida útil do veículo e o conforto na viagem.

Segundo o projeto de lei, os taxistas deverão manter permanentemente atualizados junto à EPTC seus dados e informações pessoais e operacionais. Isso inclui endereço domiciliar, e-mail, fotografia constante na ICTP e registrada no banco de dados da empresa. “Os endereços informados pelo taxista serão válidos para fins de notificações, intimações e convocações”.

Para a obtenção da ICPT, documento obrigatório para exercer a função, e que terá validade de 12 meses, o taxista deverá apresentar certidões de distribuição de feitos criminais da Justiça Federal, judicial criminal de 1º grau, judicial de distribuição criminal de 2º grau, e alvará de folha corrida. Também deverá ser apresentado laudo de exame toxicológico “de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas”.

Está definida na proposta que “compete ao taxista submeter-se à realização de novo laudo de exame toxicológico a cada seis meses, para fins de manutenção de seu registro como operador do serviço de transporte público individual”. Outra determinação é de que somente serão aceitos os laudos de exame toxicológico emitidos por laboratório clínico devidamente registrado nos órgãos de saúde.

A expedição da ICTP ficará condicionadas à inexistência de condenação ou antecedente, nos documentos referidos nos parágrafos anteriores, bem como à análise discricionária da EPTC relativamente aos registros e ao histórico policial, judicial, de trânsito e de transporte do interessado. Essa análise será “passível de indeferimento do requerimento mediante decisão fundamentada”, segundo o projeto.

Novo modelo para pagar corridas

Outra das propostas incluídas na alteração dos regramentos já existente diz respeito ao pagamento das corridas. Conforme o novo texto, “todos os prefixos do transporte público individual deverão ser permanentemente dotados de equipamentos e serviços que permitam aos usuários o pagamento eletrônico da tarifa por meio de cartão de crédito ou débito”. Essa possibilidade, ainda segundo o projeto de lei, deverá ser implementada num prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, caso venha a ser aprovada.

Na prestação do serviço, o projeto em exame igualmente estabelece que deverá ser observada com rigor a identidade visual do taxista: “estando permanente e adequadamente trajado e utilizando vestimenta apropriada para a função conforme padronização estabelecida por resolução da EPTC”. Da mesma forma é determinado que o motorista, em atenção ao usuário, deverá colocar e retirar a bagagem no porta-malas do veículo.

Ainda, em atendimento ao usuário, no início da viagem, o motorista deverá questionar quanto ao acionamento e à temperatura do ar-condicionado, mantendo o carro climatizado sempre que solicitado; e somente acionar e manter em funcionamento equipamentos sonoros do veículo ao ser solicitado, observando volume, estações, estilo musical e demais opções indicadas pelo passageiro.

A proposta também cria a categoria Executiva para os serviços de táxis. Para ser incluído neste item, o veículo deverá ter quatro portas, ar-condicionado, banco de couro, ser modelo do tipo utilitário esportivo (SUV) ou sedan médio ou grande e ter uma vida útil máxima de três anos. A respeito dos serviços de intermediação entre taxistas e usuários, o projeto de lei determina que os prefixos do transporte público individual deverão se manter permanentemente vinculados a um aplicativo móvel.

Texto estabelece cobrança de TGO

O projeto também institui a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que será cobrada do permissionário no valor equivalente a oito bandeiradas por prefixo. Serão fatos geradores desta taxa “a titularidade de permissão do serviço transporte público individual e o exercício do poder de polícia administrativo pelo órgão gestor da mobilidade urbana de Porto Alegre, relacionado à delegação e fiscalização de tal serviço público”.

O texto estabelece ainda que será “sujeito passivo da TGO o permissionário do serviço de transporte público individual por táxi, relativamente ao prefixo do qual é titular”. Outra regulamentação em relação a esta taxa é a de que “o termo final para seu recolhimento será o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês de referência, e sua inobservância implica a incidência dos juros moratórios legais e de multa de 2%”.

O reajuste tarifário da bandeirada dos táxis poderá ser concedido anualmente, mediante requisição dos permissionários, com a aplicação do (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O pedido de reajuste, porém, deverá ser dirigido à EPTC após “a entidade representativa realizar assembleia específica, divulgando previamente e de maneira a garantir a ciência do ato aos permissionários”.

O pedido de reajuste deverá indicar qual o percentual que os permissionários entendem ser devido e aplicável, facultada a apresentação de pedido inferior ao IGP-M apurado no período. O processo de reajuste será conduzido pela EPTC, a quem compete a elaboração dos cálculos e a apuração dos novos valores da tarifa. “Concluídos os cálculos e a análise, a EPTC submeterá o processo ao Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (Comtu), para emissão de parecer opinativo a ser encaminhado ao prefeito”.

O que diz o Sintáxi


Dentro de 15 dias o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) deverá apresentar aos vereadores da Capital os contrapontos e propostas de emenda ao projeto de lei de redefinição das regras do serviço de táxi. “O município, parece, quer atacar a categoria no seu sustento”, afirma o vice-presidente do Sintáxi, Adão Ferreira de Campos.

A obrigatoriedade de exames toxicológicos a cada seis meses tem apoio integral do Sintáxi, com uma condição: “Que o município banque o custo”, diz Campos. Neste ano informou ele o rendimento dos taxistas já baixou 60% devido à concorrência do transporte por aplicativos (Apps) e à crise da economia.

Os exames são bem-vindos e “melhorarão a imagem dos taxistas. Só não podemos pagar por isso”, reitera. O Sintáxi é contrário à proibição do veículo 1.0 na frota. “Rodamos na cidade a no máximo 60 km/h, motores potentes só aumentam o consumo e manutenção. O conforto e o serviço do 1.0 é igual aos dos demais veículos”. explica o vice-presidente.

Campos concorda com o veto ao uso do GNV em carros 1.0, mas não endossa a proibição. Também critica a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) de oito bandeiradas por mês. “Estamos em queda de atividades, essa taxa é inaceitável, o taxista já tem a despesa da gasolina, pneus, manutenção, duas vistorias por ano e não tem mais como suportar os novos gastos”, conclui Campos.

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