Publicada lei que dá desconto nas passagens dos usuários do TRI

Publicada lei que dá desconto nas passagens dos usuários do TRI

Legislação municipal estabeleceu critérios para utilização dos benefícios

Correio do Povo

Publicada lei que dá desconto nas passagens dos usuários do TRI

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Foi publicada, nesta quarta-feira, no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei 12.509, que permite que empresas de ônibus concedam descontos nas passagens de todos os usuários do TRI. A legislação municipal também estabeleceu critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo.

Os descontos tarifários podem ser concedidos nas compras de créditos, exclusivamente no perfil de usuário Passe Antecipado, com a aprovação do Município. Outra modalidade de desconto que fica autorizada é para os usuários da bilhetagem eletrônica, todas as modalidades do Cartão TRI, em datas ou horários determinados, sobretudo nas ocasiões em que a operação de transporte apresentar reduzido número de passageiros com relação à oferta de veículos.

Fraude em mais de 52 mil cartões

Desde a instalação dos primeiros equipamentos de reconhecimento facial, em setembro de 2017, foram bloqueados por suspeita de fraude mais de 52 mil cartões TRI. Desses, 8 mil permanecem bloqueados. “A fraude nas isenções onera todos usuários pagantes, que financiam a passagem para os que não têm o benefício” explicou o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Marcelo Soletti. “Já a possibilidade de desconto pode ser uma alternativa para atrair passageiros, que reduziram nos últimos anos” complementou.

A concessão do desconto não repercutirá no cálculo tarifário, não implicará reajuste ordinário ou extraordinário do valor da tarifa, sendo suportados, exclusivamente, pelas concessionárias que entenderem por concedê-los.

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