Recém-nascida teve registro extraviado

Recém-nascida teve registro extraviado

Menina nasceu em Porto Alegre e mãe era considerada incapaz

Correio do Povo

Daniela reclama que os parentes não tiveram chance de acolher os seus filhos

publicidade

O repórter Matheus Felipe reuniu diversos documentos para fazer a série de matérias, os quais entregou para o Ministério Público e, em breve, repassará à Polícia Civil, além de outros órgãos. Entre eles está a certidão de nascimento de uma menina que nasceu no Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre. A mãe era considerada incapaz e foi trazida de Riozinho para a Capital, pois sua gravidez era de risco. Quatro anos antes, ela já havia perdido a filha mais velha, retirada dela e do marido através de processo judicial.

A avó da criança se deslocou para a capital gaúcha, mas não acompanhou o nascimento da neta. O Conselho Tutelar do município enviou um comunicado para o hospital orientando que o bebê não poderia ter contato com o núcleo familiar. O próprio conselheiro tutelar teria registrado o bebê com o nome que ele escolheu e com o sobrenome errado.

Por conta disso, os advogados dos familiares não conseguiam localizar os documentos referentes à criança na Justiça, até obterem a certidão de nascimento há pouco tempo. “O conselheiro tutelar não pode fazer o registro em nenhuma hipótese. Na ausência de pai e mãe, isso é feito através do poder Judiciário”, assegura o presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul (ACT/RS), Rodrigo Reis.

Conforme ele, o cartório não poderia ter permitido que isso ocorresse. Reis observa que os procedimentos observados em casos denunciados em Riozinho estão em desacordo com os protocolos adotados. A retirada da criança é a medida mais drástica e só ocorre após todas as outras possibilidades serem esgotadas. “Não tentaram manter a convivência familiar e comunitária.

Na realidade, não sei se foi falha do Conselho Tutelar ou da prefeitura que não fez a capacitação adequada”, diz. Ele lembra que, pelo menos nas duas últimas gestões, não houve eleição para conselheiro tutelar na cidade. “A prefeitura não fez porque não tinha candidatos, ou porque há muita coisa escura por trás disso”, avalia.

Um filho com nova família, dois em abrigo


As fotos dos três filhos da agricultora Daniela da Silva, 34 anos, estão estampadas em uma camiseta que ela usa quase que diariamente. Os mais velhos, de 12 e 8 anos, foram retirados de casa há quase dois anos e estão em um abrigo em Novo Hamburgo. “Falaram que eu tava louca e que usava drogas. Mas eu não usava na época”, afirma. Ela foi internada e depois perdeu a guarda do caçula, de 2 anos, que acabou sendo adotado.

Segundo ela, outras pessoas da família poderiam ficar com os meninos, mas os parentes não tiveram a chance de acolher as crianças. “Eu fiquei de joelhos chorando enquanto levaram eles”, conta a mãe. O prefeito Airton Trevizani da Rosa afirma que a mulher procurou ajuda porque queria fazer tratamento de desintoxicação. Os meninos mais velhos foram levados para Osório e depois para Sapiranga e por último entregues ao pai biológico.

O Conselho Tutelar de Novo Hamburgo é que iniciou processo para as crianças irem para um abrigo. O filho mais novo tinha outro pai biológico e ficou em um lar de apoio até o juiz encaminhar para uma família substitutiva.

Por meio de nota, a Prefeitura de Riozinho informa que, entre 2007 e 2015, 16 crianças foram colocadas em famílias substitutas e todos os casos foram acompanhados e autorizados pelo Ministério Público e o Judiciário. Do total, 11 crianças foram adotadas por casais habilitados e que cumpriam exigências da Justiça. Duas por parentes: uma pela tia biológica e uma pela avó paterna.

Três seguiram para o abrigo Casa Lar. Ainda conforme o texto, a administração jamais define se a criança irá para adoção ou para a casa lar. Sempre que se dá a destituição do poder familiar, como em caso de maus-tratos, é o Ministério Público ou quem possui legítimo interesse (um familiar), que toma as providências de proteção ao menor.


Como funcionava

1. “Laranjas” denunciavam supostos maus-tratos praticados pelas famílias contra crianças para o Disque 100
2. Os relatos eram encaminhados para o Conselho Tutelar da cidade verificar a situação
3. Os casos eram denunciados ao Ministério Público para começar processo de retirada das crianças das famílias por via judicial
4. Conselheiros Tutelares confirmariam as falsas denúncias, assim como a assistência social do município
5. As crianças eram encaminhadas para abrigos
6. Nos abrigos, eram apadrinhadas por casais e famílias, que abriam processos de adoção. Esses pedidos eram encaminhados e formalizados na Justiça
7. Além da investigação sobre a retirada das crianças de suas famílias, é apurada também a possibilidade de as famílias adotivas terem pulado a fila de adoção, através do apadrinhamento

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895