Receita suspende obrigação de mostrar documento original para autenticar cópia

Receita suspende obrigação de mostrar documento original para autenticar cópia

Serão aceitos documentos em cópia simples ou em cópia eletrônica digitalizada; medida entrará em vigor a partir 1° de julho deste ano

R7

Receita Federal irá entrar em greve a partir de segunda-feira

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A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentar o documento original para autenticar uma cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) e entrará em vigor a partir 1° de julho. Para requisição da prestação de serviços perante a Receita, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

De acordo com a publicação, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, cartórios, dentre outros;
- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita Federal;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
- demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.

A publicação no Diário Oficial da União é assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.


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