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Redução em tarifas de aeroportos irá vigorar com gestão de concessionárias, diz Anac

Correção considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Redução em tarifas de aeroportos irá vigorar com gestão de concessionárias, diz Anac
Redução em tarifas de aeroportos irá vigorar com gestão de concessionárias, diz Anac Foto : Samuel Maciel / CP Memória
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a ordem de serviço para os aeroportos de Fortaleza e de Porto Alegre, cujos contratos de concessão foram assinados em 28 de julho passado. A Anac explicou que o documento prevê a publicação do reajuste das tarifas aeroportuárias que passarão a vigorar do início do Estágio 3 da Fase I-A, quando as concessionárias assumem integralmente a gestão do aeroporto.

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos dois terminais serão reduzidos em 2,4657%. Até o fim do Estágio 2 da Fase I-A, serão mantidos os tetos tarifários atualmente praticados por esses aeroportos, fixados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017. 

Documento exigido pela Anac


A ordem de serviço é um documento emitido e publicado pela Anac que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais.

Para a emissão da ordem de serviço, foi solicitada à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto e do comprovante de recolhimento da Contribuição Fixa Inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.

A correção considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de julho de 2016 a junho de 2017, e é aplicada sobre as tarifas estabelecidas no Anexo 4 do contrato de concessão dos dois aeroportos.

Com a alteração dos valores, a tarifa de embarque doméstica máxima paga pelos passageiros nos dois aeroportos (Fortaleza e Porto Alegre) passará de R$ 29,90 para R$ 29,78. A tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 115,64 para R$ 114,16, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de 18 dólares, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.