Só 3% dos condutores suspensos entregaram CNH ao Detran
Departamento do Rio Grande do Sul recebeu 396 das 10,8 mil carteiras previstas
publicidade
Caso sejam flagrados dirigindo, os condutores suspensos estarão incidindo em crime de desobediência e violação da suspensão do direito de dirigir (crime de trânsito) com a responsabilização criminal prevista no artigo 330 do Código Penal, na qual pena de detenção varia de 15 dias a 6 meses, e do artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê detenção de 6 meses a um ano e multa, além da cassação do documento de habilitação. A cassação implica em reinício de todo processo de habilitação após os dois anos de cumprimento da penalidade.
Combate
O ddital obedece a Resolução número 34/10, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), publicada em 16 de novembro, que estabelece o prazo para entrega do documento e visa o fiel cumprimento da lei e o combate à impunidade.
O Detran do Estado informará a lista dos condutores suspensos às autoridade, como Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal, Comando Rodoviário da Brigada Militar e órgãos de trânsito municipais, para que intensifiquem a fiscalização de trânsito com o recolhimento da CNH e apresentação do condutor à delegacia de polícia.