Samu e BM registraram quase 40 mil trotes em 2014 em Porto Alegre
Levantamento leva em conta dados de janeiro a agosto
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O Samu recebeu quase oito vezes mais trotes que a BM. Foram 33 mil, o que corresponde a uma de cada cinco ligações desde o início do ano (165 mil). A BM recebeu 4,3 mil trotes, ou seja, 11% das quase 38 mil ligações.
Em nota, a Casa Civil confirmou que a lei prevê multa de cerca de R$ 217 por trote, dobrando em caso de reincidência. Segundo o órgão estadual, o texto ainda não foi regulamentado porque, em outros Estados, legislações semelhantes foram questionadas na Justiça. Isso porque legislar sobre telefonia é competência da União, e não dos governos estaduais.
Na segunda-feira, o Guaíba Revista ouviu a coordenadora-geral do Samu da Capital. Miria Patines revelou ter identificado o responsável por três mil trotes no primeiro semestre do ano. As ligações foram feitas com três números diferentes de celular. O homem, de 39 anos, sofre de problemas psicológicos. O nome não foi revelado. “As pessoas devem compreender que ao fazer esse tipo de contato estão prejudicando um atendimento ou até perdendo uma vida”, disse Miria, na quarta-feira, ao Correio do Povo.
Seis telefonistas fazem o primeiro atendimento com a população. Todas as ligações para o Samu são gravadas e o atendente consegue visualizar o número do telefone pelo qual é feita a chamada.
Nota Casa Civil:
Conforme solicitado, seguem informações a respeito da Lei 13.759, de junho de 2011, referente aos trotes. Em 2012, foi feita uma adequação pelo Poder Executivo, pela Lei nº 14.149.
Segundo a Lei, a multa pelo trote, que gira em torno de 15 UPF´s, deveria ser cobrada na conta telefônica do cidadão. A Secretaria da Segurança Pública do Estado elaborou a regulamentação, mas, ao buscar informações sobre leis semelhantes em outros estados, como Paraná e Santa Catarina, constatou o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
Segundo a legislação federal a competência para legislar sobre telefonia é da União. Ainda está sendo avaliada a possibilidade de implementação estadual, mediante acordos com empresas telefônicas para incluir este valor nas contas, que dobram em caso de reincidência.
Então, a regulamentação não pode ainda ser efetivada por causa destes questionamentos de natureza legal.