Samu e BM registraram quase 40 mil trotes em 2014 em Porto Alegre

Samu e BM registraram quase 40 mil trotes em 2014 em Porto Alegre

Levantamento leva em conta dados de janeiro a agosto

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

Levantamento leva em conta dados de janeiro a agosto

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De janeiro até agosto, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e a Brigada Militar já receberam quase 40 mil trotes em 2014. Uma lei foi criada em 2011 para coibir esse tipo de comportamento, mas até agora não houve regulamentação. Em função disso, não há como punir quem foi identificado cometendo esse tipo de ação.

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O Samu recebeu quase oito vezes mais trotes que a BM. Foram 33 mil, o que corresponde a uma de cada cinco ligações desde o início do ano (165 mil). A BM recebeu 4,3 mil trotes, ou seja, 11% das quase 38 mil ligações.

Em nota, a Casa Civil confirmou que a lei prevê multa de cerca de R$ 217 por trote, dobrando em caso de reincidência. Segundo o órgão estadual, o texto ainda não foi regulamentado porque, em outros Estados, legislações semelhantes foram questionadas na Justiça. Isso porque legislar sobre telefonia é competência da União, e não dos governos estaduais.

Na segunda-feira, o Guaíba Revista ouviu a coordenadora-geral do Samu da Capital. Miria Patines revelou ter identificado o responsável por três mil trotes no primeiro semestre do ano. As ligações foram feitas com três números diferentes de celular. O homem, de 39 anos, sofre de problemas psicológicos. O nome não foi revelado. “As pessoas devem compreender que ao fazer esse tipo de contato estão prejudicando um atendimento ou até perdendo uma vida”, disse Miria, na quarta-feira, ao Correio do Povo.

Seis telefonistas fazem o primeiro atendimento com a população. Todas as ligações para o Samu são gravadas e o atendente consegue visualizar o número do telefone pelo qual é feita a chamada.

Nota Casa Civil:

Conforme solicitado, seguem informações a respeito da Lei 13.759, de junho de 2011, referente aos trotes. Em 2012, foi feita uma adequação pelo Poder Executivo, pela Lei nº 14.149.

Segundo a Lei, a multa pelo trote, que gira em torno de 15 UPF´s, deveria ser cobrada na conta telefônica do cidadão. A Secretaria da Segurança Pública do Estado elaborou a regulamentação, mas, ao buscar informações sobre leis semelhantes em outros estados, como Paraná e Santa Catarina, constatou o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade.

Segundo a legislação federal a competência para legislar sobre telefonia é da União. Ainda está sendo avaliada a possibilidade de implementação estadual, mediante acordos com empresas telefônicas para incluir este valor nas contas, que dobram em caso de reincidência.

Então, a regulamentação não pode ainda ser efetivada por causa destes questionamentos de natureza legal.

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