Secretaria de Saúde publica portaria com protocolos para retorno dos eventos corporativos no RS
Atividades só serão permitidas em regiões de bandeira amarela e laranja
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A Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na tarde desta terça-feira, a portaria que orienta o retorno dos eventos corporativos e feiras no Rio Grande do Sul. O decreto da liberação, com restrições, foi publicado no DOE na manhã de hoje. A permissão de eventos corporativos e feiras se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.
Será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos.
Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.
As regras, presentes na portaria, envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros. Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará.
Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.