Secretaria de Segurança de Porto Alegre adverte que “lei branda incentiva pichações”
Desde o início do ano, 14 pessoas foram presas pichando espaços públicos em Porto Alegre
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Mas de acordo com Franklin dos Santos Filho, chefe de equipe de operações da Guarda Municipal, a grande maioria dos casos não leva o infrator à cadeia. O crime está previsto no artigo 65 da Lei 9605/98, e prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio sujar uma edificação ou monumento urbano. Assim, o crime é afiançável e na maior parte dos casos os pichadores estão de volta às ruas antes mesmo das audiências na Justiça. Filho garante que os casos que rendem prisão normalmente estão associados a outros crimes ou a mandados pendentes contra os autores da ação.
Além do fator legal, que prevê penas pouco expressivas ao infrator, Filho reforçou que a disputa entre grupos rivais, apelidados de “bondes”, também fomenta esse tipo de crime. Quem conseguir alcançar o andar mais alto, o prédio mais visado, ganha mais status dentro e fora do grupo. Desde o início do ano, foram 15 detenções, uma a mais do que em todo o ano passado. O número de denúncias ainda é baixo: foram 24 em 2013 e 20 neste ano. A secretaria reforça que a participação da comunidade é crucial para o êxito no combate à pichação.