Senado avança em regras para regulamentar testes de DNA

Senado avança em regras para regulamentar testes de DNA

Exames poderão ser feitos apenas se houver consentimento do suposto pai ou de seu representante legal

Agência Brasil

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Exames de reconhecimento de paternidade por vínculo genético (DNA) podem passar a ser feitos apenas se houver consentimento prévio do suposto pai ou de seu representante legal. É o que prevê uma proposta (PLC 44/2012) aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Por sugestão da relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), uma autorização judicial poderá substituir o consentimento prévio do periciado, desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse.

O teste de DNA também poderá ser feito por meio de autorização judicial se o indivíduo a fornecer o material genético não estiver em condições de expressar seu consentimento nem contar com representante legal. "É oportuna a exigência de "consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal" para a realização de exames de determinação de vínculo genético", avaliou Kátia Abreu.

A senadora também retirou do texto que veio da Câmara dos Deputados a parte que restringia ao profissional médico a manipulação desses dados para fins de aconselhamento genético. Com isso, o  PLC 44/2012 reconhece o direito de profissionais graduados em qualquer das ciências da vida humana – desde que detenham a exigida especialização - assinarem laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano.

A matéria ainda precisa ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como a comissão terá decisão terminativa, se for aprovada e não houver recurso para apreciação da matéria no plenário da casa, o texto vai à sanção presidencial.

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