Sete cidades do Rio Grande do Sul têm trabalho análogo à escravidão

Sete cidades do Rio Grande do Sul têm trabalho análogo à escravidão

Cacequi, Caxias do Sul, Encruzilhada do Sul e São Francisco de Paulo estão entre os locais listados

Correio do Povo e Agência Brasil

Rio Grande do Sul tem sete locais com trabalho análogo à escravidão

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A Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo, obtida através da Lei de Acesso à Informação (LAI), traz dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização sobre trabalho análogo ao de escravo e nos quais os proprietários dos estabelecimentos tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. De acordo com a listagem, enviada pelo Poder Público nessa segunda-feira e que se refere ao período entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, o Rio Grande do Sul tem sete locais com pessoas trabalhando nessas condições. 

Conforme a chamada "lista suja", os estabelecimentos em solo gaúcho ficam nas seguintes cidades: Cacequi, Caxias do Sul, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Ipê, Rio Pardo e São Francisco de Paula. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão que impediu a publicação do cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

“A publicação imediata do Cadastro de Empregadores que exploram trabalhadores em condições análogas à de escravo é reconhecida, aqui e nas mais diversas e elevadas instâncias internacionais, como o mais efetivo, eficaz e expedito modo de combater o mal do trabalho escravo”, escreveu o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, na petição datada da última sexta-feira.

Decisões conflitantes

A chamada “lista suja do trabalho escravo” tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

No último dia do prazo, no entanto, Ives Gandra Filho derrubou a liminar. Ele entendeu que a divulgação da lista seria um atropelo ao devido processo legal, afrontando o direito à ampla defesa dos empregadores. Ele concordou com o pedido da AGU para que a lista fosse publicada somente após o Ministério do Trabalho concluir estudos para aperfeiçoar o cadastro, o que deve demorar ao menos mais quatro meses.

A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O Ministério do Trabalho se manifestou sobre a lista e disse que o estudo não foi submetido aos requisitos de portaria da Pasta.

Confira abaixo a nota oficial do Ministério do Trabalho:


Com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – alguns órgãos de comunicação divulgaram uma lista de empresas que foram autuadas em razão de possível submissão de trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravo.

A lista divulgada não foi submetida aos requisitos da Portaria Interministerial nº 4 de 13 de maio de 2016, que se refere ao chamado Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho reafirma o propósito de garantir a segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo.


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