Smic orienta bares sobre nova lei do cigarro
Agentes têm visitado estabelecimentos para esclarecer mudanças na legislação
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A Smic esclarece que as equipes de fiscalização realizam um “trabalho pedagógico” com orientações em visitas a bares, restaurantes e casas noturnas. A secretaria informa que é preciso estudar a necessidade ou não de criar uma legislação própria do município que regulamente as sanções a serem aplicadas aos estabelecimentos comerciais de Porto Alegre que descumprirem o decreto federal.
A lei nacional antifumo proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes - mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
A norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo cigarro. Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol e vias públicas.