Taxa de produtos importados contra Covid-19 via remessa postal é zerada

Taxa de produtos importados contra Covid-19 via remessa postal é zerada

Medida vale até setembro para mercadorias de até US$ 10 mil

AE

Planeja-se descontaminar e reutilizar as máscaras N95 até 3 vezes.

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O Ministério da Economia reduziu de 60% para 0% as alíquotas do Imposto de Importação de produtos destinados ao combate ao novo coronavírus adquiridos via remessa postal ou por encomenda aérea internacional. A medida alcança mercadorias de até US$ 10 mil e terá vigência até 30 de setembro deste ano.

A lista dos itens beneficiados consta de portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Dentre eles, estão medicamentos como azitromicina e cloroquina, luvas e máscaras de proteção, kits de teste para Covid-19, álcool em gel e volume 70% e equipamentos hospitalares como respiradores artificiais.

Em nota, a Receita Federal explica que a portaria foi editada para que os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada, que é aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.

De acordo com a Receita, a redução tributária vai beneficiar, por exemplo, uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.


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