TCE determina redução na cobrança da tarifa de ônibus intermunicipal

TCE determina redução na cobrança da tarifa de ônibus intermunicipal

Tribunal considera que taxa implicava em possível enriquecimento indevido das concessionárias

Correio do Povo

TCE considera que taxa implicava em possível enriquecimento indevido das concessionárias

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu medida cautelar determinando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) adote medidas para cessar a cobrança da tarifa de embarque de passageiros que não se utilizam dos terminais rodoviários no transporte intermunicipal de longo curso e suburbano do Interior.

A medida é resultado da análise realizada em uma inspeção especial provocada por uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE. De acordo com a área técnica do Tribunal de Contas, os cálculos da tarifa aprovados pela Agergs nos últimos três anos contemplam a cobrança indistinta de uma alíquota de 11%, que tem por objetivo remunerar os serviços prestados pelas estações rodoviárias, ainda que parte dos usuários não embarque nesses terminais. A equipe técnica apontou que tal procedimento implica em possível enriquecimento indevido das concessionárias de transporte, assim como sobrepreço das tarifas e, portanto, prejuízo aos usuários.

O conselheiro relator do processo, Cezar Miola, deu prazo de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do TCE, para que a Agergs implemente as medidas voltadas à cessação da referida cobrança. A decisão foi publicada no Diário eletrônico do TCE.

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