TCU aponta irregularidades em cálculos de tarifas da Concepa

TCU aponta irregularidades em cálculos de tarifas da Concepa

ANTT projetou custos iguais a R$ 113,9 milhões durante extensão do prazo da freeway à concessionária

Jessica Hübler

TCE aponta irregularidades em cálculos de tarifas da Concepa

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Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), relacionados à formalização da extensão de prazo do contrato de concessão da freeway à Concepa, pelo período de 12 meses, ocorrida em julho de 2017, especificamente com relação às tarifas dos pedágios. Além disso, também é apontada pelo TCU a superestimativa dos custos operacionais e de conservação.

A ANTT realizou uma projeção de custos iguais a R$ 113,9 milhões durante a extensão do prazo mas, de acordo com análise dos dados contábeis da Concepa nos últimos cinco anos de concessão, “verifica-se que estes custos operacionais encontram-se superestimados”.

“A ANTT havia estabelecido um cálculo onde a margem da Concepa deveria ser de 30%, gerando um lucro de R$ 36 milhões durante o período. Porém, o TCU constatou que a tarifa de R$ 7,10 poderia gerar para a Concepa um lucro próximo a R$ 100 milhões”, explicou o diretor da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária do TCU, Fábio Amorim.

O orçamento previsto pela Concepa evidencia margem líquida projetada de 61%, equivalente a R$ 108,4 milhões, incluindo despesas com empresas relacionadas como a Rio Guaíba e Maestra, conforme consta em planilha apreendida pela Polícia Federal. Enquanto o lucro projetado pela ANTT para este período foi de cerca de R$ 36 milhões.

A diferença de R$ 72,4 milhões é explicada “tanto pela subestimativa do tráfego projetado quanto pela superestimativa dos custos operacionais e de conservação. Por conseguinte, a tarifa de pedágio de R$ 7,10 é sensivelmente superior à tarifa de pedágio necessária para que a margem líquida real fosse igual a 29,65%”. “Os usuários podem buscar explicações sobre os fatos junto à ANTT ou, por meio de medidas judiciais cabíveis, requerer o ressarcimento desses valores”, destacou Amorim.

Em nota a Concepa diz que as tarifas, ao longo dos 21 anos, foram estabelecidas pela ANTT. “Durante o prazo original, os primeiros 20 anos, a tarifa foi a resultante de um processo de licitação. Em relação aos valores praticados no último ano, quando houve extensão do contrato, a tarifa foi calculada pela própria agência, sem gerência da Concepa, que apenas concordou com a tarifa resultante do método de cálculo adotado pela ANTT”, informou.

Sobre as questões tarifárias levantadas, a ANTT diz que “para cada concessionária existe, anualmente, uma data em que reajustes e revisões tomam efeito. O reajuste refere-se ao repasse da inflação, medida pelo IPCA. A revisão ocorre mediante avaliação de eventos que desencadeiem desequilíbrios na equação econômico-financeira contratual”. Ainda segundo a ANTT, “nunca coube no modelo, desde sua origem nos anos 1990, aferição de orçamentos de obras ou quaisquer outros custos, como operação e conservação”.

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