TJ extingue processo contra passagem gratuita para idosos em Porto Alegre
Desembargador relator avaliou que mudança abrupta gera instabilidade social
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O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que relatou o processo, votou pela extinção sem resolução de mérito. Ele avaliou que a lei está em vigor há mais de 30 anos e uma mudança abrupta gera instabilidade social. O magistrado esclareceu também que as leis anteriores à Constituição, de 1989, não se submetem a ela.