TJ extingue processo contra passagem gratuita para idosos em Porto Alegre

TJ extingue processo contra passagem gratuita para idosos em Porto Alegre

Desembargador relator avaliou que mudança abrupta gera instabilidade social

Rádio Guaíba

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça extinguiu um processo movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul que questionava a constitucionalidade da lei que isenta pessoas acima de 60 anos de pagar passagem de ônibus em Porto Alegre. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Federação alegou que a matéria é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e lembrou que, 1985, o prefeito João Dib vetou a lei, mas a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei. A entidade alegou, ainda, que a isenção compromete o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público.

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que relatou o processo, votou pela extinção sem resolução de mérito. Ele avaliou que a lei está em vigor há mais de 30 anos e uma mudança abrupta gera instabilidade social. O magistrado esclareceu também que as leis anteriores à Constituição, de 1989, não se submetem a ela.


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