TJ-RS condena maquiadora a indenizar cliente por serviço aquém do esperado

TJ-RS condena maquiadora a indenizar cliente por serviço aquém do esperado

Cliente de Antônio Prado terá de receber R$ 300 por maquiagem definitiva em sobrancelha que enfraqueceu

Correio do Povo

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou uma maquiadora a ressarcir cliente, na cidade de Antônio Prado, Nordeste do Estado. O serviço de maquiagem definitiva em sobrancelha não ficou como esperado e levou a mulher a entrar com procedimento jurídico.

Magistradas da 4ª Turma Recursal Cível determinaram que a profissional de beleza devolva os R$ 300 pagos pelo serviço. A acionada alegou que não poderia efetuar a devolução total por 50% ter ficado com o salão de beleza, mas o recurso não foi aceito.

Ela também argumentou que o serviço não teria garantia de resultado, podendo variar de acordo com os tipos de pele. A maquiadora não conseguiu comprovar, entretanto, que aviso a cliente sobre a possibilidade de resultado aquém do esperado e foi mantida a decisão.

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