TJ-RS suspende liminar que proibia velórios para mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19

TJ-RS suspende liminar que proibia velórios para mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19

Determinação pede que funerárias sigam orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa

Correio do Povo

Determinação pede que funerárias sigam orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na última quarta-feira, uma liminar obtida pelo Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Estado (Sesf-RS) que proibia velórios para mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19. O efeito suspensivo da 1ª Câmara Cível foi assinado pelo desembargador Sergio Luiz Grassi Beck.

A proposta do Sesf-RS previa que em casos em que o falecimento tenha como causa outros motivos, as cermônias fúnebres aconteceriam de forma limitada a dez pessoas e exclusivamente no período diurno, com duração de no máximo três horas. A liminar, que tinha abrangência estadual, também tinha como determinação a realização de velórios com urna fechada.

No documento de despacho, o desembargador aponta que a proibição de velórios "conflitam com a regulamentação e orientações já expedidas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis e especializados para tratar da matéria relativa à Covid-19, cujo conteúdo já trata a respeito de limitações a velórios e funerais."

Por fim, decisão pede que serviços funerários sigam recomendações da Anvisa e do Ministério da Saúde.


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