TJRS mantém liminar que garante a gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre

TJRS mantém liminar que garante a gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre

Decreto municipal, que ficou seis dias em vigor, estabelecia pagamento de meia tarifa<br />

Lucas Rivas / Rádio Guaíba

TJRS mantém liminar que garante a gratuidade da segunda passagem em Porto Alegre

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve em vigor, na tarde desta segunda-feira, a liminar que garante a gratuidade da segunda passagem de ônibus para quem usa o sistema de integração em Porto Alegre. A decisão, do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, ainda é provisória, já que os integrantes do colegiado ainda terão de avaliar o mérito do processo. Na semana passada, a Prefeitura de Porto Alegre ingressou com um recurso na Corte buscando revalidar a cobrança da segunda passagem, estabelecida via decreto.

Conforme o desembargador, o decreto do prefeito Nelson Marchechan Júnior (PSDB) extinguindo a gratuidade é ilegal, uma vez que o edital de licitação do transporte público previa a isenção aos usuários na segunda viagem em prazo de intervalo de até meia hora. O beneficio vigora desde fevereiro de 2011 no sistema do transporte público da cidade. Já o decreto, que ficou seis dias em vigor, entre 27 de agosto e 1º de setembro, levou os passageiros a pagar R$ 2,02 pelo segundo passe – metade do preço integral da tarifa.

“A redução das isenções na segunda viagem realizada com integração tarifária, de 100% para 50%, sem que tenha ocorrido concomitantemente na redução tarifária, implica não só em alteração da relação econômico-financeira estabelecida na ocasião da licitação dos serviços, beneficiando claramente as empresas, como também em imediato prejuízo aos usuários do transporte público”, proferiu o juiz.

Grassi Beck também refutou o argumento da Prefeitura de que a isenção da segunda passagem possa impactar no valor da tarifa na Capital. “Quando da licitação, as concessionárias estavam cientes da isenção de pagamento, total ou parcial, da tarifa da segunda viagem a titulo de integração tarifária (…) Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa a ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor”, justificou.

Em 31 de agosto, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o decreto, o que levou a Prefeitura a recorrer.

Saiba mais

A gratuidade da segunda passagem valia desde fevereiro de 2011. Pelo decreto, só os portadores de passagem escolar mantinham o benefício. Os demais deviam pagar meia tarifa na segunda viagem, o que corresponde a R$ 2,02 descontados do cartão Tri/Sim. A mudança atingia tanto quem usa vale transporte quanto quem carrega o vale antecipado.

A integração favorecia, há seis anos, quem precisa pegar duas linhas diferentes, em um intervalo de até meia hora, para chegar ao destino final. A justificativa da Prefeitura é buscar um impacto menor em reajustes futuros da passagem. O limite de uso também passou a ser de três integrações por dia, exceto mediante justificativa, caso a caso.

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