Trabalho escravo em Bom Jesus é confirmado

Trabalho escravo em Bom Jesus é confirmado

Grupo atuava em condições consideradas degradantes pelo MPT

Rádio Guaíba

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Uma situação de trabalho escravo de um grupo de 23 pessoas no município de Bom Jesus, no Nordeste do Estado, foi confirmada pela procuradora do Trabalho em Caxias do Sul, Priscila Boaroto. Ela tomou conhecimento do caso após receber um telefonema de auditores fiscais que realizavam uma fiscalização de rotina na região. O caso foi descoberto no início do mês.

De acordo com a procuradora, houve aliciamento de mão-de-obra, uma vez que os trabalhadores foram levados ao local para colher batatas por uma pessoa, conhecida por Maria, que faz este tipo de intermediação no interior de São Paulo. Um produtor, através dessa mulher, fez a contratação dos trabalhadores, segundo a procuradora. A maioria deles veio do Estado do Maranhão, sem registro em carteira e, portanto, sem nenhuma regularização do direito trabalhista.

Os contratados, além disso, estavam expostos a situação degradante, uma vez que as condições de trabalho, tanto no local da colheita como nos alojamentos, eram, segundo a procuradora, totalmente inadequados. “Eles estavam dormindo no chão, sem banheiro e sem refeitório adequado.” Devido à gravidade do fato, foi necessária a intervenção dos ministérios Público Federal e do Trabalho e, também, a participação da Polícia Federal.

Priscila Boaroto disse que o acordado entre o contratante e os trabalhadores era de que eles não teriam a carteira de trabalho registrada e, dessa forma, receberiam por comissão. Cada empregado ganharia R$ 14 por bag, uma espécie de unidade de medida (sacola). Cada trabalhador consegue colher entre quatro e cinco bags por dia. Boaroto ressaltou que o agravante é que o valor não era pago diretamente do produtor para o empregado. Ele era repassado para a pessoa que fazia a intermediação, que por sua vez, fazia o pagamento, mas antes retirava uma comissão de R$ 4 por bag. Dessa forma, os trabalhadores ganhavam menos do que o produtor pagava por haver uma pessoa lucrando sobre a mão-de-obra alheia.

O aliciamento de trabalhadores é previsto pela legislação brasileira como crime passível de detenção. Como o Ministério Público do Trabalho não atua na parte criminal, o documento será enviado para o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as medidas na esfera penal.

A procuradora informou que, em relação ao produtor envolvido, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo uma série de obrigações, entre elas a de se abster de contratar empregados sem registro na carteira, se abster de contratar empregados por intermédio de outras pessoas, cumprir a NR 31 que trata sobre a segurança e a saúde do trabalhador e respeitar os limites de jornada de trabalho, concedendo intervalos para descanso e para refeição. Boareto disse que os empregados trabalharam além da jornada máxima permitida.

Caso o TAC não seja cumprido é previsto uma multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida. Também está previsto no TAC uma indenização por dano moral causado aos trabalhadores. Os 23 trabalhadores tiveram seus contratos rescindidos, receberam as verbas rescisórias e tiveram o retorno ao local de origem assegurado.

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