Trensurb tem até 3 de maio para pagar multa por conta do aumento da tarifa
Recurso impetrado pela empresa foi indeferido pela Secretaria de Desenvolvimento Social
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Conforme a diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, a empresa deve efetuar o pagamento em até 30 dias após o recebimento da notificação, prazo que se encerra no início do próximo mês. "A Trensurb deverá se manifestar na esfera administrativa. Ou paga a multa, ou realiza um ajustamento de conduta, cujos termos precisarão ser definidos", explicou. Segundo ela, é possível que haja redução da tarifa, se a empresa concordar. "Qualquer redução com certeza alcançaria o objetivo", destacou.
A multa é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon RS por conta do aumento de 94% da tarifa dos trens urbanos, após 10 anos sem reajuste. "Além de ter havido um aumento acima da inflação, também não houve a devida informação. Três dias antes os usuários foram informados do reajuste, o que não é adequado nestes casos", ressaltou Maria Elizabeth.
O recurso será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e será utilizado "em ações que beneficiem os consumidores", disse a diretora. Caso a multa não seja paga, a empresa poderá ser inscrita na dívida ativa, o que inviabilizaria, por exemplo, que possa tomar empréstimo.