TRF manda Dnit indenizar motociclista que se acidentou em desnível da BR 101

TRF manda Dnit indenizar motociclista que se acidentou em desnível da BR 101

Acidente foi causado por falta de manutenção na rodovia

Rádio Guaíba

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Um motociclista que se acidentou na BR 101 no trecho de Maquiné, no litoral Norte, vai ser indenizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), em R$ 5 mil por dano moral e no valor total da moto pelo dano material. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o acidente foi causado por ausência de manutenção na rodovia. A decisão manteve sentença de primeiro grau.

A vítima percorria o km 66 em março de 2008, no sentido Porto Alegre/Maquiné, quando perdeu o controle da moto em decorrência de um desnível no asfalto. Ele ajuizou ação na Justiça Federal pedindo reparação material, pela veículo e pelo tratamento, e moral, por ter sofrido stress pós-traumático.

A ação foi julgada procedente pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e o Dnit recorreu ao tribunal alegando imprudência e negligência por parte do motociclista, atribuindo a ele a culpa exclusiva pelo ocorrido. O departamento sustentou ainda que não houve abalo psíquico que justifique a indenização por dano moral.

De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que relatou o processo, porém, as provas indicaram que o motociclista só caiu devido às “péssimas condições da pista, que logo após foi consertada”. O montante deve ser pago após o trânsito em julgado da ação e acrescido de juros e correção monetária retroativos à data do acidente. Ainda cabe recurso. 

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