TRF manda Dnit indenizar motociclista que se acidentou em desnível da BR 101
Acidente foi causado por falta de manutenção na rodovia
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A vítima percorria o km 66 em março de 2008, no sentido Porto Alegre/Maquiné, quando perdeu o controle da moto em decorrência de um desnível no asfalto. Ele ajuizou ação na Justiça Federal pedindo reparação material, pela veículo e pelo tratamento, e moral, por ter sofrido stress pós-traumático.
A ação foi julgada procedente pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e o Dnit recorreu ao tribunal alegando imprudência e negligência por parte do motociclista, atribuindo a ele a culpa exclusiva pelo ocorrido. O departamento sustentou ainda que não houve abalo psíquico que justifique a indenização por dano moral.
De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que relatou o processo, porém, as provas indicaram que o motociclista só caiu devido às “péssimas condições da pista, que logo após foi consertada”. O montante deve ser pago após o trânsito em julgado da ação e acrescido de juros e correção monetária retroativos à data do acidente. Ainda cabe recurso.