TRF4 mantém decisão que proíbe corte de água em Quartel do Exército em Uruguaiana

TRF4 mantém decisão que proíbe corte de água em Quartel do Exército em Uruguaiana

Tribunal definiu que unidades públicas essenciais não podem ter o serviço suspenso em razão de inadimplência

Rádio Guaíba

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Unidades públicas essenciais não podem ter o serviço de água e/ou esgoto suspenso em razão de inadimplência. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, com esse entendimento, uma sentença que proibiu o corte no abastecimento do Quartel-General da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Uruguaiana, na Fronteira Oeste.

Ao não pagar as faturas dos meses de março, abril e maio, a unidade do Exército recebeu ameaça de suspensão do fornecimento de água. A União ingressou com mandado de segurança, argumentando que o funcionamento do posto militar, localizado na fronteira com a Argentina, é essencial à região, contando inclusive com instalação carcerária e serviço médico.

O relator do processo no TRF4, o juiz federal convocado para atuar no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou a sentença, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, a suspensão fere os interesses da coletividade, devendo ser evitada.

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