TRF4 mantém decisão que proíbe corte de água em Quartel do Exército em Uruguaiana
Tribunal definiu que unidades públicas essenciais não podem ter o serviço suspenso em razão de inadimplência
publicidade
Ao não pagar as faturas dos meses de março, abril e maio, a unidade do Exército recebeu ameaça de suspensão do fornecimento de água. A União ingressou com mandado de segurança, argumentando que o funcionamento do posto militar, localizado na fronteira com a Argentina, é essencial à região, contando inclusive com instalação carcerária e serviço médico.
O relator do processo no TRF4, o juiz federal convocado para atuar no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou a sentença, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, a suspensão fere os interesses da coletividade, devendo ser evitada.