TRF4 mantém obras do Aeromóvel de Porto Alegre
Tribunal julgou improcedente a ação popular que buscava anular contratos do projeto
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Em 2011, o autor entrou com uma liminar pedindo a suspensão das obras de instalação do veículo sobre trilhos elevados, denominado Aeromóvel, interligando a estação do metrô de superfície operado pela Trensurb com o Aeroporto Internacional Salgado Filho. A obra foi inaugurada para o público em 2013.
Na apelação, o autor sustentou que o empreendimento constitui má gerência do dinheiro público uma vez que tem alto custo e não atinge parcela significativa de usuários. Alegou também que a dispensa de licitação para contratação de tecnologia do aeromóvel não se justifica, uma vez que este tipo de transporte é usado em outros países.
O desembargador federal Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que o autor não apresentou provas que demonstrem a prática de lesão ao patrimônio público. O relator transcreveu parte da sentença do juiz federal Altair Antonio Gregório: “Tenho que se encontra fartamente comprovada na documentação juntada aos autos a excelência da tecnologia Aeromóvel”.
Segundo a lei 8.666/93, não há exigência de licitação quando houver inviabilidade de competição. Esse foi o caso do Aeromóvel de Porto Alegre, que contratou o Grupo Coester, especializado nesse tipo de tecnologia.