TRF4 mantém obras do Aeromóvel de Porto Alegre

TRF4 mantém obras do Aeromóvel de Porto Alegre

Tribunal julgou improcedente a ação popular que buscava anular contratos do projeto

Correio do Povo

Tribunal julgou improcedente a ação popular que buscava anular contratos do projeto

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente a ação popular que buscava a nulidade dos contratos relativos ao projeto do Aeromóvel, em Porto Alegre, e a restituição dos valores recebidos pelas empresas envolvidas no contrato. O autor da ação, um advogado da capital gaúcha, alegou que a administração não poderia ter dispensado a licitação. A 4ª Turma manteve a decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Em 2011, o autor entrou com uma liminar pedindo a suspensão das obras de instalação do veículo sobre trilhos elevados, denominado Aeromóvel, interligando a estação do metrô de superfície operado pela Trensurb com o Aeroporto Internacional Salgado Filho. A obra foi inaugurada para o público em 2013.

Na apelação, o autor sustentou que o empreendimento constitui má gerência do dinheiro público uma vez que tem alto custo e não atinge parcela significativa de usuários. Alegou também que a dispensa de licitação para contratação de tecnologia do aeromóvel não se justifica, uma vez que este tipo de transporte é usado em outros países.

O desembargador federal Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que o autor não apresentou provas que demonstrem a prática de lesão ao patrimônio público. O relator transcreveu parte da sentença do juiz federal Altair Antonio Gregório: “Tenho que se encontra fartamente comprovada na documentação juntada aos autos a excelência da tecnologia Aeromóvel”.

Segundo a lei 8.666/93, não há exigência de licitação quando houver inviabilidade de competição. Esse foi o caso do Aeromóvel de Porto Alegre, que contratou o Grupo Coester, especializado nesse tipo de tecnologia.

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