TRF4 mantém validade do uso facultativo do extintor de carro

TRF4 mantém validade do uso facultativo do extintor de carro

Corte negou recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea)

Rádio Guaíba

Extintores seguem de uso facultativo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do uso facultativo de extintor de incêndio em veículos em circulação no território nacional. A 3ª Turma negou um recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), que pedia a obrigatoriedade do uso.

A Abravea entrou com uma ação civil pública alegando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou o uso facultativo em 2015, não pode se sobrepor ao Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, que exige o uso do extintor.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ponderou que o acordo internacional não foi internalizado na ordem jurídica brasileira, e que não procede a alegação da associação de que um Decreto de 1993 serviu para esse fim. A magistrada observou, ainda, que a validação de tratados internacionais é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A desembargadora ressaltou, também, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige o equipamento.

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