TRF4 rejeita pedido de benefício a pessoas em situação de rua

TRF4 rejeita pedido de benefício a pessoas em situação de rua

Entendimento da Corte é de que essa política é de controle e responsabilidade exclusiva do Poder Executivo

Rádio Guaíba

TRF4 rejeita pedido de benefício a pessoas em situação de rua

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) visando o pagamento de auxílio-moradia a todas as pessoas em situação de rua arroladas no Cadastro Único do governo federal. O entendimento da Corte é de que essa política é de controle e responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.

A DPU entrou com ação civil pública contra a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre alegando a ausência de uma política de moradia adequada. Segundo a instituição, o problema é a falta de renda dessa parte da população para ter acesso a um lar digno.

Na ação, a Defensoria pedia o repasse mensal de R$ 750, dividido entre as partes, a cada pessoa em situação de rua registrada no Cadastro Único e com interesse demonstrado em receber o dinheiro para locar ou financiar um imóvel.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido, com entendimento de que é inadequada a interferência do Poder Judiciário nesse caso. A DPU recorreu ao tribunal, mas o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, manteve o entendimento da primeira instância.

“O argumento de implantação de política pública esbarra na autonomia do Poder Executivo. Ora, ao administrador público incumbe pautar suas ações de acordo com o orçamento aprovado pelos órgãos competentes, posto que é o instrumento financeiro da gestão pública”, decidiu. Para o desembargador, o Judiciário só pode intervir em situações excepcionais, em que se evidencie omissão, “o que não é o caso”, entendeu.


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