Troca de produtos movimenta lojas no pós-Natal
Apesar da prática ser comum neste período, não é um dever dos lojistas
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Moradora da Capital, Maria afirma que sempre procura adquirir os presentes no lugar que permitem a troca, caso seja necessário. “Foi maravilhoso o atendimento, por isso sempre volto nessa loja de calçados. Foi rapidinho e já saí com outra peça”. De acordo com a vendedora Vivian Fayh, 35, a data seguinte após o Natal é considerada a data oficial da troca e também de mais vendas. Isso porque as pessoas que chegam ao comércio, acabam observando outros produtos e aproveitando os preços. “Sempre estamos atentos ao cliente, ao que ele mais gosta. Procuramos atender da melhor maneira possível”, frisa. No estabelecimento há, inclusive, um caixa destinado somente para a troca, criado para evitar longas filas.
Insatisfação não garante troca
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, diz que a troca de produtos, apesar de a prática ser comum neste período, não é obrigatória, já que a insatisfação com o presente não está entre os motivos que obrigam as lojas a substituírem os produtos. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a substituição só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito. Em caso de roupa, por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o lojista não é obrigado pela lei a fazer a essa alteração”, detalha.
Caso o lojista se comprometa a trocar, no ato da compra, é preciso especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade de a embalagem não estar violada ou da presença da etiqueta no produto, por exemplo. Os prazos para a cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos nas unidades, vão de sete a 30 dias, dependendo do produto. “Se o houver qualquer defeito, o local tem até 30 dias para consertar”, expressa. Ele frisa que, independentemente do motivo, o ponto fundamental é ouvir o consumidor.
“Em vez de focar exclusivamente na política de devolução da empresa, é importante ser mais compreensivo com as necessidades dos clientes. As devoluções podem começar como experiências negativas, mas a compreensão e a escuta ativa podem transformar a interação com esse comprador em uma experiência positiva e resultam em um relacionamento de longo prazo”, pondera.
Valor inicial deve prevalecer
A federação diz também que os profissionais devem atender o cliente de forma amigável e motivadora, aumentando assim as chances de que ele circule sem pressa pelo local. Além disso, procurar compreender o motivo da devolução e ajudar na busca por uma solução. “Quando for feita a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço”, frisa. Outro detalhe importante é que quando for feita a substituição por um produto com a mesma marca e modelo, mudando apenas o tamanho e cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.
Por fim, a dica é guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentá-lo no estabelecimento. Quando for peças de vestuário, a etiqueta deve ser mantida no produto. “Acredito que uma boa parcela dos consumidores que deseja efetuar troca o faça ainda nesta semana, especialmente que estiver em suas cidades de residência. Quem estiver fora, na praia, por exemplo, deve deixar para a semana pós Ano Novo”.