TRT determina funcionamento de 50% do Trensurb nos horários de pico nesta sexta
Liminar prevê multa de R$ 20 mil a sindicato por horário de pico em que houver descumprimento da decisão
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Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviário e Conexas do RS (Sindimetrô-RS) deve manter número suficiente de trabalhadores para a manutenção de 50% dos serviços de trens urbanos nos períodos das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min. A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão. A decisão liminar atende parcialmente o pedido da Trensurb, que havia solicitado o funcionamento de 100% dos serviços no horário de pico.
Antes da TRT conceder a liminar, o presidente do Sindimetrô, Luís Henrique Chagas, já afirmou que não iria cumprir uma eventual decisão por questões de segurança. “Será um dia de absoluta insegurança”, disse Luís Henrique Chagas.