TRT não reconhece petição do Seopa para suspender dissídio

TRT não reconhece petição do Seopa para suspender dissídio

Desembargador considerou comunicado impróprio porque sindicato não ingressou com ação

Correio do Povo

TRT determina pagamento de dissídio dos rodoviários

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região não deu conhecimento à petição do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) para suspensão do reajuste de rodoviários, acertado em dissídio coletivo. Conforme notícia divulgada nessa quarta-feira, o vice-presidente do TRT, desembargador João Pedro Silvestrin, nem analisou o comunicado, considerado "impróprio".

Silvestrin explicou que a petição "não pode ser conhecida" porque o sindicato patronal não requer nenhum provimento jurisdicional. "Limita-se tão-só a trazer informação de descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, a qual, por óbvio, foi firmada entre as partes, sem qualquer interferência deste Tribunal Regional do Trabalho."

Nessa quarta-feira, após a reunião entre os dois sindicatos, o Seopa comunicou oficialmente que não haveria condições de bancar o dissídio justamente pela suspensão da nova tarifa dos ônibus em Porto Alegre. O presidente do sindicato dos rodoviários, Adair da Silva, informou que não há cláusula no dissídio que atrele o salário à tarifa dos ônibus.

Conforme Silva, a greve depende do valor depositado nos contracheques dos trabalhadores, que recebem em 15 de março. A paralisação pode ser deflagrada no dia seguinte. Silva disse ainda que a prefeitura deixou uma "brecha" ao ignorar o trâmite do aumento da passagem. "Todo reajuste de tarifa tem que passar pelo Comtu", avaliou. Ele descartou ainda a possibilidade de greve no momento, apontando que a categoria esperará para ver se o valor do dissídio aparecerá no contracheque deste mês. "A Carris é a primeira a pagar o salário, no dia 15. Primeiro vamos ver se vão pagar para então definir que rumo tomar."

Na semana passada, a Justiça manteve o preço das passagens em R$ 3,25 - o pedido era que subisse para R$ 3,75, o que chegou a vingar de 22 a 24 de fevereiro, mas caiu após liminar.

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