TRT não reconhece petição do Seopa para suspender dissídio
Desembargador considerou comunicado impróprio porque sindicato não ingressou com ação
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Silvestrin explicou que a petição "não pode ser conhecida" porque o sindicato patronal não requer nenhum provimento jurisdicional. "Limita-se tão-só a trazer informação de descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, a qual, por óbvio, foi firmada entre as partes, sem qualquer interferência deste Tribunal Regional do Trabalho."
Nessa quarta-feira, após a reunião entre os dois sindicatos, o Seopa comunicou oficialmente que não haveria condições de bancar o dissídio justamente pela suspensão da nova tarifa dos ônibus em Porto Alegre. O presidente do sindicato dos rodoviários, Adair da Silva, informou que não há cláusula no dissídio que atrele o salário à tarifa dos ônibus.
Conforme Silva, a greve depende do valor depositado nos contracheques dos trabalhadores, que recebem em 15 de março. A paralisação pode ser deflagrada no dia seguinte. Silva disse ainda que a prefeitura deixou uma "brecha" ao ignorar o trâmite do aumento da passagem. "Todo reajuste de tarifa tem que passar pelo Comtu", avaliou. Ele descartou ainda a possibilidade de greve no momento, apontando que a categoria esperará para ver se o valor do dissídio aparecerá no contracheque deste mês. "A Carris é a primeira a pagar o salário, no dia 15. Primeiro vamos ver se vão pagar para então definir que rumo tomar."
Na semana passada, a Justiça manteve o preço das passagens em R$ 3,25 - o pedido era que subisse para R$ 3,75, o que chegou a vingar de 22 a 24 de fevereiro, mas caiu após liminar.