TRT-RS repudia portaria do trabalho escravo e aponta que é um "grave retrocesso social"
Nova edição cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho
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• Auditores protestam contra portaria que altera combate ao trabalho escravo
Segundo a nota, a edição da portaria citada representa grave retrocesso social, no que tange à preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, conforme consta do inciso III do art. 1º da Constituição Federal. "O trabalho escravo contemporâneo caracteriza-se pela adoção de jornadas exaustivas e em condições degradantes, conforme dispõe o art. 149 do Código Penal", diz a nota. "Desnecessário, portanto, que estejam presentes a privação da liberdade de ir e vir e a coação do trabalhador, condições impostas pelo novo texto normativo", complementa o texto.
De acordo com o TRT, a portaria cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho, dificultando, dessa forma, a erradicação da prática de trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Conforme a instituição, ela reafirma seu compromisso com a promoção do trabalho decente e a garantia do exercício dos direitos fundamentais sociais para todos os cidadãos brasileiros.