TRT-RS repudia portaria do trabalho escravo e aponta que é um "grave retrocesso social"

TRT-RS repudia portaria do trabalho escravo e aponta que é um "grave retrocesso social"

Nova edição cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho

Correio do Povo

Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira fez uma defesa da portaria, apresentou seus argumentos à procuradora-geral da República, Raquel Dodge

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul, divulgou nesta sexta-feira, uma manifestação de repúdio à portaria do Ministério do Trabalho que atualiza conceitos do trabalho forçado e condições análogas à escravidão.

• Auditores protestam contra portaria que altera combate ao trabalho escravo

Segundo a nota, a edição da portaria citada representa grave retrocesso social, no que tange à preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, conforme consta do inciso III do art. 1º da Constituição Federal. "O trabalho escravo contemporâneo caracteriza-se pela adoção de jornadas exaustivas e em condições degradantes, conforme dispõe o art. 149 do Código Penal", diz a nota. "Desnecessário, portanto, que estejam presentes a privação da liberdade de ir e vir e a coação do trabalhador, condições impostas pelo novo texto normativo", complementa o texto.

De acordo com o TRT, a portaria cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho, dificultando, dessa forma, a erradicação da prática de trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Conforme a instituição, ela reafirma seu compromisso com a promoção do trabalho decente e a garantia do exercício dos direitos fundamentais sociais para todos os cidadãos brasileiros.

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