Vacina contra gripe: Porto Alegre imuniza pessoas com 60 anos ou mais a partir desta segunda

Vacina contra gripe: Porto Alegre imuniza pessoas com 60 anos ou mais a partir desta segunda

A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio

Correio do Povo

Já a primeira dose da vacina foi aplicada em 71% dos brasileiros

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A campanha de imunização contra gripe começa nesta segunda-feira, 10, em todo o território brasileiro. Em Porto Alegre, poderão ser vacinados, no início da campanha, os idosos com 60 anos ou mais. A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Em Porto Alegre, esses grupos somam 717.025 pessoas.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), haverá ampliação para outros grupos prioritários à medida que a cidade receba novas doses do imunizante. Todas as unidades de saúde municipais terão oferta de doses. O horário de funcionamento varia de acordo com a unidade. Confira os endereços e horários neste link

As vacinas influenza trivalentes utilizadas no Brasil neste ano são produzidas pelo Instituto Butantan e protegem contra complicações causadas pelas cepas de vírus Influenza A (H1N1), a (H3N2) e B. Elas podem ser aplicadas junto de outras vacinas do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações ou de medicamentos.

Quem são os grupos prioritários para vacina contra a gripe

• Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade;

• Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);

• Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez;

• Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;

• Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor seja das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado;

• Povos indígenas: todos os povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade;

• Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais - médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde;

• Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: Inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

• Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.

• Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade. Acesse aqui as comorbidades e condições de saúde incluídas.


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