Vereadores aprovam 20% de multas para ciclovias e educação no trânsito

Vereadores aprovam 20% de multas para ciclovias e educação no trânsito

Projeto do Executivo previa retirada da destinação de recursos das infrações, mas foi contornado por emenda

Correio do Povo

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A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a votar, nesta segunda-feira, o projeto de lei complementar do Executivo que cria o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (Fmasc). O projeto alterava o artigo 24 e revogava o parágrafo 2º do artigo 32 da lei (LC nº 626, de 2009), que instituiu o Plano Diretor Cicloviário Integrado e a obrigação de investimento de 20% das multas de trânsito em ciclovias. A aprovação de uma emenda, entretanto, reinstituirá o aporte do equivalente a 20% das infrações pelo governo municipal.

Foram votadas na sessão desta segunda sete emendas, das quais três foram aprovadas, três rejeitadas e uma ficou prejudicada. A votação não foi concluída por falta de quórum mínimo (19 vereadores) para a continuidade da Ordem do Dia. Ficaram para ser apreciadas, na quarta-feira, as emendas 14, 15, 16 e 18. Foram aprovadas as emendas 2 (e sua sub-emenda 2), 10 e 13 e rejeitadas as emendas 5 (e sua sub-emenda), 7 e 12 (com sub-emenda). A emenda 6 foi prejudicada pela aprovação da emenda 2.

No projeto original, o Executivo acabaria com a exigência prevista na LC 626, de utilização de 20% da arrecadação com multas de trânsito na construção de ciclovias. Mas, com a aprovação da emenda número 2 e de sua subemenda 1, ambas do vereador Cássio Trogildo (PTB), o Executivo será obrigado a realizar o aporte anual ao Fmasc do equivalente a 20% do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito pela EPTC, na forma de execução de obras cicloviárias, programas educativos ou aporte pecuniário. Caso não sejam executadas obras ou programas educativos, ou estes não forem suficientes, o aporte ao fundo terá como fonte as multas da EPTC.

Também aprovada, a emenda nº 10, de autoria do vereador Waldir Canal (PRB), acrescentou inciso 4º ao artigo 3º do projeto, incluindo entre as aplicações dos recursos do Fmasc a implementação de políticas públicas, ações e campanhas que visem à segurança e à educação no trânsito, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal. A emenda 13, do vereador Delegado Cleiton (PDT), determina que, anualmente, a prefeitura apure e divulgue, em seu site, e no Diário Oficial de Porto Alegre, os montantes arrecadados com as multas de trânsito, informando o percentual de 20% do total e os valores efetivamente aplicados na construção de ciclovias, programas e políticas públicas de investimentos em ciclovias e campanhas educativas.


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