ANS inclui procedimentos na lista de cobertura obrigatória de planos de saúde

ANS inclui procedimentos na lista de cobertura obrigatória de planos de saúde

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

AE

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu novos procedimentos no rol obrigatório para cobertura de planos de saúde. A resolução publicada na edição desta quinta-feira, 23, do Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 22 de outubro.

Passam a fazer parte da lista os três seguintes procedimentos: alfacerliponase para tratar lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável.

A CLN2 é uma doença "ultrarrara" e, que na forma clássica, atinge crianças de 2 a 4 anos de idade, com evolução degenerativa irreversível. Em resolução de fevereiro, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou não incorporar a alfacerliponase ao Sistema Único de Saúde. "Os membros da Conitec consideraram evidência clínica adequada, ponderando-se a gravidade e raridade da doença e potencial de mudança do curso natural da doença, porém com elevada relação de custo-efetividade e impacto orçamentário."

Quanto à aplicação de contraceptivo em mulheres em período fértil, a cobertura será obrigatória para os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol. Ambos tiveram, por unanimidade, recomendação do Conitec para inclusão no SUS em reunião de abril deste ano.

No início do mês, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista.

Caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, porém, o STJ definiu que pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo. Mas, para isso, é necessário que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.

O rol consiste em uma lista de "procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde" que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer - a depender do tipo de plano assinado. A lista está disponível no link.

 


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