Brasil e Itália renovam acordo de cooperação para troca de informações sigilosas

Brasil e Itália renovam acordo de cooperação para troca de informações sigilosas

Documento sobre proteção de dados atualiza acordo firmado em 1976; cooperação inclui desenvolvimento das forças navais

R7

GSI e embaixador italiano assinam acordo

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O Brasil e a Itália assinaram, nesta terça-feira, o Acordo sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, compromisso que diz respeito à troca e à proteção de dados sigilosos entre os dois países. O termo foi firmado na Embaixada da Itália em Brasília, pelo ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), general Marcos Antônio Amaro dos Santos, e pelo embaixador italiano no Brasil, Francesco Azzarello.

O documento, de nove páginas, tem 14 artigos. O texto reconhece "a necessidade de garantir a segurança de informação classificada trocada entre organizações públicas e privadas" e destaca a importância de "estabelecer regras comuns apropriadas à negociação, adoção e implementação de acordos ou contratos de cooperação".

O novo acordo atualiza a cooperação entre Brasil e Itália no setor de defesa e na área de desenvolvimento técnico das forças navais, ao substituir o compromisso anterior, firmado em agosto de 1976. A cooperação assinada nesta terça (4) renova automaticamente os acordos anteriores.

Com o novo termo, a Itália espera "maior consolidação das excelentes relações entre os dois países em todos os setores que envolvam o tratamento de informações confidenciais, começando por aquelas militares."

Esse tipo de acordo internacional é um instrumento jurídico bilateral que busca padronizar procedimentos e nomenclaturas, além de estabelecer as equivalências entre os graus de sigilo dos dois países.

O documento é conhecido como um “acordo guarda-chuva”, porque engloba todos os novos atos internacionais entre Brasil e Itália que incluam troca de informação classificada, sejam ratados, acordos, memorandos de entendimento ou ajustes técnicos. Todos os atos anteriores passam a ser obrigados a obedecer às regras estabelecidas a partir da assinatura do novo acordo.


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