Câmara aprova pena maior para lesão corporal em casos de violência doméstica

Câmara aprova pena maior para lesão corporal em casos de violência doméstica

Texto propõe considera crimes de agressão cometidos em razão do sexo ou em frente aos filhos

AE

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal em casos de violência doméstica. O texto propõe que a pena seja aumentada em 1/3, podendo chegar até a metade, em crimes de agressão física cometida em razão do sexo (feminino) da vítima ou em frente aos filhos, pai e/ou mãe dela. O projeto segue para avaliação do Senado.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), em substituição à proposta original da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto de Lei 9905/18 estabelece que tanto a presença física, quanto virtual de descendentes ou ascendentes diretos da vítima aumentam a gravidade do caso e, consequentemente, a pena deve ser maior. 

O entendimento é de que, desta forma, traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico sejam coibidos. O Instituto da Criança e do Adolescente já defende que a violência doméstica configura uma violência infantil e o Código Penal já pune mais fortemente os crimes de violência doméstica cometido em frente à família - isso só deve ser intensificado com o novo PL. 

"Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país", defendeu Salomão, segundo publicação da Agência Câmara de Notícias. "Debater esse tema se faz necessário para quebrar o círculo da violência. Não se pode naturalizar a violência", afirmou a relatora Ana Paula Lima. 

Ainda de acordo com a Agência Câmara de Notícias, na ocasião, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembrou que o Congresso já aprovou pena mais grave para feminicídio cometido diante desses familiares, o que justificaria a ampliação do agravante para outros atos de violência. 

O Código Penal estabelece, hoje, que a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte.  


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