Colômbia permite registro de menores por casais gays
Corte Constitucional já havia decidido a favor da adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo
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Em uma votação de cinco a dois, a Corte decidiu a favor de um casal de homens que não pôde registrar seus dois gêmeos, devido ao fato de que o formato atual só contempla a possibilidade de que o recém-nascido tenha um pai e uma mãe. Após a sentença, o Registro Civil poderá admitir como pais dois homens ou duas mulheres cujos nomes serão colocados na ordem que o casal decidir. No último 4 de novembro, a Corte Constitucional decidiu a favor da adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo.
Após várias horas de debate, a Corte Constitucional decidiu - por seis votos contra dois - que os casais homossexuais, assim como os heterossexuais, podem adotar crianças desde que cumpram com os requisitos exigidos pelas normas vigentes. A decisão eliminou "qualquer tipo de limitação a casais homossexuais, que podem adotar crianças nas mesmas condições que qualquer casal homossexual".
Meses antes, o mesmo tribunal já havia permitido a adoção por parte de casais do mesmo sexo de menores com laços biológicos com um dos cônjuges. Até agora, os direitos dos homossexuais na Colômbia só foram reconhecidos por sentenças da Corte Constitucional e não por leis do Congresso.
Em 2007, a Corte Constitucional admitiu a união entre pessoas do mesmo sexo (sem considerá-la matrimônio) e concedeu direitos aos cônjuges no sistema de saúde. No ano seguinte, garantiu o direito de pensão aos casais gays e em 2009 consagrou seus direitos patrimoniais.