Países europeus devem expedir vistos humanitários em caso de tortura

Países europeus devem expedir vistos humanitários em caso de tortura

Família de Aleppo teve pedido de proteção internacional negado pela Bélgica

AFP

Família de Aleppo teve pedido de proteção internacional negado pela Bélgica

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Os países da União Europeia estão obrigados a expedir um visto humanitário às pessoas que solicitarem proteção internacional contra a tortura, considerou nesta terça-feira o advogado-geral da justiça europeia, depois de analisar o caso de uma família de Aleppo que teve este pedido negado pela Bélgica.

"O Estado membro, ao qual um nacional de um terceiro país solicita a expedição de um visto (...) por razões humanitárias, é obrigado a expedir tal visto se existirem razões sérias e fundadas" de que o solicitante pode sofrer tortura ou tratamento desumano, segundo o advogado-geral Paolo Mengozzi, indicou em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

O advogado-geral, cujas conclusões costumam ser seguidas pelos magistrados do alto tribunal europeu em suas sentenças definitivas, analisou a situação de um casal sírio e de seus três filhos menores de idade, que tiveram rejeitado pela Bélgica no dia 18 de outubro um visto de curta duração para viajar ao país com o objetivo de pedir asilo.

Um dos solicitantes, que retornou à Síria um dia depois de apresentar seu pedido, no dia 12 de outubro ante a embaixada belga no Líbano, explicou que um grupo armado o sequestrou e torturou, antes de libertá-lo em troca de um resgate, lembra a justiça europeia.

A família, de confissão cristã ortodoxa, também demonstrou sua preocupação por uma eventual perseguição por suas crenças religiosas e pela degradação da segurança em Aleppo, onde na época as forças governamentais e os combatentes rebeldes lutavam para tomar o controle total da cidade.

Os solicitantes decidiram recorrer da decisão da Bélgica, que considerava que os países da UE não são obrigados a admitir em seu território todas as pessoas que vivem uma situação catastrófica, ante o Conselho do Contencioso de Estrangeria belga, que pediu a opinião do TJUE.

Em virtude do Código de Vistos comunitário e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, Paolo Mengozzi estima que, no caso da família síria, a Bélgica "não pôde chegar à conclusão" de que estava dispensada de expedir o visto humanitário devido à situação no país.

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