Tribunal europeu condena Suíça por multar mendiga
Mulher romena recebeu R$ 5.871 do país por danos morais
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O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Suíça, nesta terça-feira, por ter imposto uma forte multa a uma romena por mendigar em via pública. "O Tribunal considera que a pena imposta à demandante não era uma medida proporcional nem para lutar contra a delinquência organizada, nem para proteger os direitos dos transeuntes, dos moradores e dos comerciantes", alegou a instituição judicial do Conselho da Europa com sede em Estrasburgo.
A romena foi multada em 500 francos suíços (ou R$ 2.956 no câmbio atual) por mendigar na rua em Genebra, em janeiro de 2014. Quando a mulher, que era analfabeta e estava desempregada, não pagou o valor devido, foi posta em detenção temporária por cinco dias.
A mulher tinha "o direito, inerente à dignidade humana, de expressar sua angústia e tentar satisfazer suas necessidades mediante a mendicância", afirma o veredicto.
Nesse sentido, a Corte considerou que a Suíça violou o artigo 8 do Convênio Europeu de Direitos Humanos, que garante a proteção da vida privada e familiar, e ordenou ao país a pagar à mulher US$ 1.118 (R$ 5.871) por danos morais.