Após 145 reclamações, estabelecimento é interditado pelo Procon de Porto Alegre

Após 145 reclamações, estabelecimento é interditado pelo Procon de Porto Alegre

Ação que interditou loja Iluminim, no bairro Jardim do Salso, contou com apoio da Polícia Civil

Marcel Horowitz

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Uma ação do Procon, em conjunto com Polícia Civil e Guarda Municipal, na manhã desta terça-feira, determinou a suspensão temporária das atividades da loja Iluminim, no bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre. A decisão vale tanto para as vendas no espaço físico quanto no site da empresa, que atua no setor de materiais de iluminação, sendo que  a interdição seguirá até que o estabelecimento cumpra as exigências do órgão municipal. 

O documento que define a medida destaca que a loja ignorou notificações do Procon, além de não pagar multas, após adotar “conduta sistemática de vender um produto e não o entregar, e tampouco ressarcir a vítima”. O problema, segundo o órgão, atinge consumidores de Porto Alegre e de outros estados do Brasil.

O diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, afirmou que há um número grande de reclamações abertas por consumidores e, além disso, a empresa não tem prestado qualquer resposta. “Só o nosso Procon já tem, ao menos, 145 reclamações de consumidores dizendo que compraram um produto desta loja pela internet, não receberam o item adquirido e nem a devolução do dinheiro. Ao mesmo tempo, a loja não enviou qualquer justificativa nem prestou informações sobre as reclamações”, declarou.  


Foto: Guilherme Almeida.


"Efetuamos uma compra de luminárias, há 20 dias, no valor de R$ 19 mil, e não recebemos o produto. Eu vim de São Paulo só para resolver isso, mas pelo visto não vamos receber nada", declarou o engenheiro civil Fábio Takahashi, de 33 anos. "Paguei e não recebi", lamentou. 

A medida cautelar do órgão municipal estipula que a loja “responda adequadamente e individualmente a cada reclamação aberta, comprove de forma incontroversa que cumpriu todas as medidas necessárias para prevenir e cessar as práticas infracionais e lesivas que geraram os processos e apresente relatório de todos os clientes que não receberam os produtos adquiridos”.

Segundo Wambert, eventual descumprimento da medida cautelar incidirá em “crime de desobediência”, que consta no artigo 330 do Código Penal Brasileiro e que estipula pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. Também ficou definida uma multa diária de cerca de R$ 42 mil, em caso de descumprimento da decisão, entre outras punições.

No momento da ação, o dono do estabelecimento não estava no local. O assessor jurídico da Iluminim, Gustavo Mendes, declarou que a empresa vai se manifestar através de uma nota nas redes sociais. 


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